DECRETO N. 19.078 – DE 22 DE JANEIRO DE 1930
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especiaI de réis 709:060$000, para ocorre ao pagamento devido a Nordskog & Comp.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º, lettra e, do decreto legislativo n. 5.752, de 27 de dezembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do Regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 709:060$900 (setecentos e nove conto sessenta mil e novecentos réis), para occorrer ao pagamento devido a Nordskog & Comp., de conformidade com o disposto nos arts. 2º e 8º da lei n. 4.981, de 18 de dezembro de 1925, e em virtude de fornecimentos de papel feitos á Revista do Supremo Tribunal Federal.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho