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DECRETO Nº 19.078, DE 2 DE JULHO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Celso Soares Lemos a pesquisar calcário no município de Pratápolis , no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituiçao e nos têrmos do Decreto-lei n 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Celso Soares Lemos, a pesquisar calcário numa área de seis hectares, dezesseis ares e vinte e três centiares situada no imóvel Prazeres, no distrito e município de Pratápolis, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a quinhentos e cinqüenta e nove metros, rumo nove graus e cinqüenta e oito minutos sudeste, da confluência dos córregos Água Salgada e Caieiras e os lado, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e vinte e nove metros (229 m), cinqüenta e oito graus e quatorze minutos sudeste (58º 14’ SE); duzentos e oitenta e cinco metros (285 m), trinta graus e trinta e cinco minutos sudoeste (30º 35’ SW), duzentos e setenta e dois metros (272 m), quarenta e dois graus e nove minutos noroeste (42º 9’ NE); duzentos e nove metros (209 m), trinta e nove graus e vinte e um minutos nordeste (39º 21’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos do Código de Minas.

Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

Rio de janeiro, 2 de julho de 1945, 124 da Independência e 57 da Republica

GETULIO VARGAS

Apolonio Sales