DECRETO N. 19.079 – DE 24 DE JANEIRO DE 1930

Concede permissão á Nyrba do Brasil, S. A., sociedade anonyma brasileira, para estabelecer trafego aereo no territorio nacional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma brasileira Nyrba do Brasil, S. A., e de accôrdo com o art. 64 do regulamento para os Serviços Civis de Navegação Aerea, approvado pelo decreto n. 16.983, de 22 de julho de 1925,

DECRETA:

Artigo unico. Fica concedida á sociedade anonyma brasiIeira Nyrba do Brasil, S. A., com séde nesta Capital, a permissão para estabelecer o trafego aereo commercial no territorio nacional, podendo estender as suas linhas até o Uruguay, e Argentina e as Guyanas, caso obtenha para esse fim a autorização dos respectivos governos.

Paragrapho unico. A presente concessão não implica monopolio ou privilegio de especie alguma, nem qualquer onus para a União, e ficará subordinada ás prescripções do regulamento para os Serviços Civis de Navegação Aerea, approvado pelo decreto n. 16.983, de 22 de julho de 1925, e demais disposições já existentes ou que vierem a existir, referentes ou aplicaveis aos serviços de que objecto.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHIGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder