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DECRETO Nº 19.079, DE 2 de julho DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio de Barros Mota a pesquisar calcário e associados no município de Itapeva, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio de Barros Mota a pesquisar calcário e associados em terrenos situados no distrito e município de Itapeva, no Estado de São Paulo, numa área de cento e quarenta e quatro hectares e vinte e oito ares (144,28 ha), delimitada por um polígono, que tem um vértice a trezentos e cinqüenta metros (350m), no rumo oeste (W) do boeiro na estrada de rodagem Itapeva-Campinados-Veados, no ribeirão Tamanduá, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: dois mil cento e setenta e cinco metros (2.175m), norte (N); oitocentos metros (800m), leste (E); duzentos metros (200m), sul (S); setecentos e vinte e cinco metros (725m), vinte e nove graus sudoeste (29º SW); quatrocentos e dez metros (410m), sessenta e um graus sudeste (61º SE); mil cento e quarenta e cinco metros (1.145m), sul (S); oitocentos metros (800m), oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$1.450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales