DECRETO Nº 19.080, DE 2 de julho DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro José Fressato a pesquisar argila, caulim e associados no município de Araucária, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Fressato a pesquisar argila, caulim e associados no lugar denominado Campestre, no distrito e município de Araucária, no Estado do Paraná, numa área de seis hectares e trinta e oito ares (6,38 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice à distância de duzentos e setenta e cinco metros (275m), no rumo magnético dez graus noroeste (10º NW), do canto noroeste (NW), do prédio de uma fábrica de massa de tomate, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trinta e dois metros (32m), sessenta e dois graus e cinqüenta minutos sudeste (62º 50’ SE); duzentos metros (200m), quarenta graus nordeste (40º NE); quatrocentos metros (400 m), quatorze graus e cinqüenta minutos nordeste (14º 50’ NE); oitenta e dois metros e sessenta centímetros (82,60m), setenta e quatro graus e cinqüenta minutos noroeste (74º 50’ NW); duzentos e noventa e sete metros e oitenta centímetros (297,80 m), vinte e oito graus sudoeste (28º SW); duzentos e setenta e cinco metros (275m), sete graus e cinqüenta minutos sudoeste (7º 50’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales