DECRETO Nº 19.082, DE 3 DE JULHO DE 1945.
Altera a lotação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada na forma dêste decreto, a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º Passa a carreira de Arquivista a figurar, na lotação permanente, com 25 cargos, assim distribuídos:
Conselho Nacional do Trabalho Serviço de Administração............................................................................................................ |
5 |
Departamento de Administração Serviço de Comunicações........................................................................................................... |
10 |
Departamento Nacional de Indústria e comércio......................................................................... | 3 |
Departamento Nacional de Imigração (sede).............................................................................. | 4 |
Serviço de Documentação........................................................................................................... | 3 |
Art. 3º Com as alterações do artigo anterior, passa a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio a figurar com um total de 1.886 cargos, sendo 1.708 na lotação permanente e 178 na lotação suplementar.
Art. 4º Fica alterada a lotação nominal do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto nº 17.594, de 17-1-45, para o efeito de lotar, no Departamento Nacional de Imigração (sede), o arquivista Edgard Simões Correia.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1945. 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho