DECRETO Nº 19.084, DE 3 DE JULHO DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerária-mensalista do Serviço Central de Transportes, da Secretaria Geral do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Central do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., Anexo nº 17 – Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República;
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra
MINISTÉRIO DA GUERRA
SECRETARIA GERAL DO MINISTÉRIO DA GUERRA – SERVIÇO CENTRAL DE TRANSPORTES
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tab |
- - - - 9 9 | Motorista ................. .................................................................... |
- - - - IX |
- - - - Ordinária |
1 1 2 4 9 17 | Motorista .......................... .......................... .......................... ........................... ........................... | XIII XII XI X IX |
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