calvert Frome

DECRETO Nº 19.084, DE 3 DE JULHO DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerária-mensalista do Serviço Central de Transportes, da Secretaria Geral do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Central do Ministério da Guerra.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., Anexo nº 17 – Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República;

Getulio Vargas

Eurico G. Dutra

MINISTÉRIO DA GUERRA

SECRETARIA GERAL DO MINISTÉRIO DA GUERRA – SERVIÇO CENTRAL DE TRANSPORTES

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tab

 

-

-

-

-

9

9

Motorista

.................

....................................................................

 

-

-

-

-

IX

 

-

-

-

-

Ordinária

 

1

1

2

4

9

17

Motorista

..........................

..........................

..........................

...........................

...........................

XIII

XII

XI

X

IX