DECRETO Nº 19.085, DE 3 DE JULHO DE 1945.
Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Base Aérea de Florianópolis, da 5ª Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, da letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas na tabela Numérica Ordinária de Extrenumerário-mensalista da base Aérea de Florianópolis, da 5ª Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica, 6 funções de artífice, sendo 3 na referência VII, 2 na VIII e 1 na IX e 2 funções de mestre, referência XIII.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 63.600.00 (sessenta e três mil e seiscentos cruzeiro) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extrenumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc. - anexo nº 13 - Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,3 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da Republica.
GETULIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho