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DECRETO Nº 19.086, DE 3 DE julho DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Nacional de Química, do Ministério da Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Nacional de Química, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto na importância de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba I – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo n.º 15 – Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República, para 1945.

Art. 3.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.

Getúlio vargas

Gustavo Capanema

ministério da educação e saúde

Escola Nacional de Química

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

 

 

 

 

1

1

2

Inpestor de alunos

..............................................................

 

VIII

VII

 

Ordinária

Ordinária

 

 

5

5

Monitor

............................

 

V

 

Ordinária

 

7

7

Monitor

...............................

 

V

 

Ordinária

 

1

4

5

Servente

............................

............................

 

 

VI

V

 

Ordinária

Ordinária

 

Servente

...............................

...............................

 

 

 

VI

V

 

 

Ordinária

Ordinária