DECRETO Nº 19.086, DE 3 DE julho DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Nacional de Química, do Ministério da Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Nacional de Química, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto na importância de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba I – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo n.º 15 – Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República, para 1945.
Art. 3.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.
Getúlio vargas
Gustavo Capanema
ministério da educação e saúde
Escola Nacional de Química
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
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1 1 2 | Inpestor de alunos .............................................................. |
VIII VII |
Ordinária Ordinária
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5 5 | Monitor ............................ |
V |
Ordinária |
7 7 | Monitor ............................... |
V |
Ordinária |
1 4 5 | Servente ............................ ............................
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VI V |
Ordinária Ordinária |
| Servente ............................... ...............................
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VI V
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Ordinária Ordinária |