DECRETO N. 19.087 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1930
Abre, pelo Ministério da Fazenda., o crédito especial de réis 11:309$400, para occorrer ao pagamento devido á Fábrica de Tecidos São Pedro de Alcântara
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n.5.723, de 2 de outubro ultimo, e ter do ouvido o Tribunal de Contas, na forma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro do 1922, resolve abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 11:309$400 (onze contos tresentos e nove mil e quatrocentos reis), para occorrer ao pagamento devido á Fábrica de Tecidos São Pedro de Alcântara, em virtude de sentença judiciária.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.