DECRETO N. 19.088 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1930
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 17:159$592, para ocorrer ao pagamento devido a firma Alberto Sterck & Comp., de Amsterdam
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 5.722, de 2 de outubro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 do novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 17:159$592 (dezessete contos cento e cincoenta e nove mil quinhentos e noventa e dous réis), para pagamento de indenização a firma Alberto Sterck & Comp., de Amsterdam, relativa á entrega indevida de cem fardos do papel do impressão, feita pela Alfandega da Bahia,
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho