DECRETO Nº 19.088, DE 4 DE JULHO DE 1945.
Transfere a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento de Educação Física para o Centro de Instrução do Rio de Janeiro, ambos do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, para Centro de Instrução do Rio de Janeiro, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento de Educação Física, ambos do Ministério da Marinha.
Parágrafo único. As funções que constituem essa tabela continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Henrique A. Guilhem