DECRETO N. 19.089 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1930
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de réis 5;000$000, para occorrer ao pagamento devido a D. Marianna Farani de Freitas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo único do decreto legislativo n. 5.731, de 16 de outubro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922 resolve abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 5:000$000 (cinco contos de réis), destinado a pagar a D. Marianna Farani de Freitas, em cumprimento de sentença judiaria, a importância dos vencimentos que sou fallecido marido, ex-administrador dos Correios no Estado da Bahia, deixou de receber no período do 25 de julho a 27 de dezembro de 1921.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1930, 109º da Independência a 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.