DECRETO Nº 19.091, DE 4 de julho DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Simão Roffé a pesquisar diamante e associados no município de Marabá, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Simão Roffé a pesquisar diamante e associados no leito do canal de Jaú, do rio Tocantins, no distrito de Itupiranga, município de Marabá, Estado do Pará, numa área de sessenta e quatro hectares e cinqüenta ares (64,50ha), definida por um dodecágono irregular que tem um vértice situado na confluência do Igarapé do Jaú, no canal de Jaú e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), cinqüenta e cinco graus e trinta e cinco minutos nordeste (55º35’NE); trezentos e setenta e cinco metros (375m), trinta e quatro graus e vinte e cinco minutos sudeste (34º25’SE); quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), doze graus e vinte e cinco minutos sudeste (12º25’SE); mil e trinta metros (1.030m), onze graus e trinta e cinco minutos sudoeste (11º35’SW); seiscentos e trinta metros (630m), onze graus e vinte e cinco minutos sudeste (11º25’SE); oitocentos e vinte metros (820m), vinte e quatro graus e vinte minutos sudoeste (24º20’SW); duzentos e dezoito metros (218m), oitenta e oito graus noroeste (88ºNW); oitocentos e quarenta metros (840m), vinte e quatro graus e vinte minutos nordeste (24º20’NE); seiscentos e dez metros (610m), onze graus e vinte e cinco minutos noroeste (11º25’NW); mil e trinta metros (1.030m), onze graus e trinta e cinco minutos nordeste (11º35’NE); trezentos e quarenta e cinco metros (345m), doze graus e vinte e cinco minutos noroeste (12º25’NW); trezentos e quarenta e cinco metros (345m), trinta e quatro graus e vinte e cinco minutos noroeste (34º25'NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica desde Decreto, pagará a taxa de seiscentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$650,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Apolonio Salles