calvert Frome

DECRETO Nº 19.093, DE 4 de julho DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro João França Ferreira a pesquisar quartzo, ametista e associados no município de Itapipoca, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João França Ferreira a pesquisar quartzo, ametista e associados numa área de cinqüenta hectares (50 ha), encravada nos sítios São Cosme e São Gonçalo, no distrito de Arapari, município de Itapipoca, Estado do Ceará, e delimitada por um retângulo que um vértice a trezentos e dez metros (310 m), no rumo magnético oitenta e oito graus e trinta minutos e sudoeste (88º 30’ SW), do canto sudoeste (SW) da casa de José Juca de Sousa, e os lados que divergem do vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), vinte e nove graus e trinta minutos nordeste (29º 30’ NE); mil metros (1.000 m), sessenta graus e trinta minutos sudeste (60º 30’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles