calvert Frome

DECRETO Nº 19.094, DE 4 de julho DE 1945.

Autoriza os cidadãos brasileiros Mário Ferreira Guimarães e Boanerges Ferreira Guimarães a pesquisar minério de ouro e associados no município de Pequi, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Mário Ferreira Guimarães e Boanerges Ferreira Guimarães a pesquisar minério de ouro e associados nos lugares denominados Ponte e Gameleira, no distrito de Onça, município de Pequi, no Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e quatro hectares (24 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e trinta e seis metros (336m), no rumo magnético quarenta e oito graus e trinta minutos nordeste (48º 30’ NE), do marco do quilômetro oitocentos e oitenta e nove (km889) da linha da Rêde Mineira de Viação, no trecho Jaguaruna-Pitangui, e os lados que divergem do vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), vinte graus nordeste (20º NE); seiscentos metros (600m), setenta graus sudeste (70º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsde decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

Apolonio Salles