Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.095 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1930
Adia, por tres meses, o licenciamento das praças voluntarias e sorteadas do Exercito
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil. resolve, de accôrdo com o art. 11 do decreto n. 15.934, de 22 de janeiro de 1923, modificado pelo de n. 16.114, de 31 de julho de 1923, adiar por tres mezes, no corrente anno, o licenciamento dos voluntarios, sorteados, engajados e reengajados; que estejam a concluir o tempo de serviço na 4º região militar, podendo, entretanto, tal licenciamento, ser feito, dentro do referido prazo, a juizo do Governo.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.