DECRETO Nº 19.095, DE 4 DE julho DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro João Batista Rossi a pesquisar caulim e associados no município e Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas).
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Batista Rossi a pesquisar caulim e associados numa área de um hectares e trinta ares (1,30 ha), situada no lugar denominado Parque Vitória, no distrito de Tucuruvi no município e Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e oitenta e cinco metros (385m), no rumo oito graus nordeste (8º NE) magnético da interseção das avenidas Rio de Janeiro e Santos-Dumont e os lados, que partem dêsse vértice têm cento e trinta metros (130m) e rumo setenta graus nordeste (70º NE) magnético, cem metros (100m) e rumo vinte graus noroeste (20º NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Apolonio Sales