DECRETO N. 19.096 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1930
Abre, ao Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 150:000$000 (cento e cincoenta contos de réis), papel, para occorrer ao pagamento das despesas referentes ao III Congresso Odontologico Latino-Americano, reunido nesta Capital
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições contidas na lettra b do decreto numero 5.752, de 27 de dezembro de 1929, tendo sido ouvido o Ministério dos Negocios da Fazenda e consultado o Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 92 e 93 do Regulamento do Codigo de Contabilidade da União, baixado com o decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o credito especial de. cento e cincoenta contos de reis (150:000$000) papel, distribuição ao Thesouro Nacional, para todas as despesas referente ao Terceiro Congresso Odontologico Latino-Americano, reunido nesta Capital.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da República.
WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA
Octavio Mangabeira