DECRETO Nº 19.097, DE 4 de julho DE 1945.

Autoriza a Companhia Mineração Picuí a pesquisar berilo, bismuto, columbita, scheelita, minérios de estanho e associados no município de Picuí, no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Mineração Picuí a pesquisar berilo, bismuto, columbita, scheelita, minérios e estanho e associados no local denominado Pedra Branca, no distrito de Pedra Lavrada, no município de Picuí, no Estado da Paraíba, numa área de cento e oito hectares (108 ha), limitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e dez metros (610 m), no rumo magnético vinte e cinco graus nordeste (25º NE), da confluência dos riachos do Boi e Gavião ou de Pedra, e os lados, que divergem do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos  e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200 m), vinte e dois graus e dezenove minutos sudeste (22º 19’ SE); novecentos metros (900 m), sessenta e sete graus e quarenta e um minutos sudoeste (67º 41’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e oitenta cruzeiros (Cr$1.080,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

Apolonio Sales