calvert Frome

DECRETO Nº 19.098, DE 4 DE julho DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Leonardo Pinto da Costa Monteiro a pesquisar pirita de ferro e associados no município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940,(Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leonardo Pinto da Costa Monteiro a pesquisar pirita de ferro e associados no lugar denominado Covanca, segundo (2º) distrito do município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, numa área de vinte e oito hectares (28 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150 m), no rumo magnético dezoito graus e vinte e cinco minutos noroeste (18º 25’ NW); do canto nordeste (NE), da casa sede da fazenda Itapema de propriedade da firma Imóveis e Fazendas Costamonte S.A., e os lados, que partem do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos. setecentos metros (700 m), cinqüenta e dois graus e onze minutos nordeste (52º 11’ NE); quatrocentos metros (400 m), trinta e sete graus e quarenta e nove minutos noroeste (37º 49’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

Apolonio Sales