decreto nº 19.099, de 4 de julho de 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Odorval Fernandes Lopes a pesquisar mica, pedras coradas e associados no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Odorval Fernandes Lopes a pesquisar mica, pedras coradas e associados no lugar denominado Palmeira, distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e quatro hectares (64 ha), delimitada por um quadrado de oitocentos metros (800 m) de lado, que em um vértice a trezentos e vinte e dois metros (322 m), no rumo magnético trinta e um graus noroeste (31º NW), da confluência dos córregos Palmeirinha e Palmeira, e os lados, que divergem do vértice considerado têm, a partir dele, os rumos: sete graus nordeste (7º NE) e oitenta e três graus noroeste (83º NW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 640,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1945; 124.º da Independência e 57.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles