decreto nº 19.100, de 4 de julho de 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Aristides Nogueira Santos a pesquisar calcário e associados no município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aristides Nogueira Santos a pesquisar calcário e associados numa área de quinze hectares e oitenta e quatro ares (15,84 ha), situada no distrito de Euclidelândia, município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a seiscentos e trinta e quatro metros (634 m), no rumo magnético setenta e um graus e quarenta e cinco minutos nordeste (71º 45’ NE), do canto sudeste (SE) da igreja da vila Rio Negro, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e oitenta e três metros e cinqüenta centímetros (383,50 m), trinta e sete graus noroeste (37º NW); trezentos e sessenta metros (360m), vinte e dois graus e quinze minutos nordeste (22º 15’ NE); trezentos e trinta e três metros (333 m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE); seiscentos metros (600 m), vinte e dois graus e quinze minutos sudoeste (22º 15’ SW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles