DECRETO Nº 19.101, DE 4 de julho DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Mário Ferreira Guimarães e Boanerges Ferreira Guimarães a pesquisar ouro e associados no município de Pequi, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição de, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Mário Ferreira Guimarães e Boanerges Ferreira Guimarães a pesquisar ouro e associados numa área de vinte e um hectares (21 ha), situada no distrito de Jaguaruna, no município de Pequi, Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150m), no rumo cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW), do centro da soleira do portal da igreja do Rosário sita na vila Jaguaruna, e os lados que divergem do vértice considerado, têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos: setecentos metros (700m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); trezentos metros (300m), quarenta graus sudoeste (40º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles