DECRETO Nº 19.102, DE 4 DE julho DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Luís F. dos Reis Sobrinho a pesquisar diamantes e associados, no município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luís F. dos Reis Sobrinho a pesquisar diamantes e associados numa área de quarenta hectares e dezoito ares (40,18 ha), situada no distrito de Guinda, no município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal, que tem um vértice a duzentos e trinta e quatro metros (234m), rumo vinte e seis graus sudoeste (26º SW), da foz do córrego do Vale, afluente do ribeirão do Guinda, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: seiscentos e vinte metros (620m), quarenta e um graus noroeste (41º NW), trezentos metros (300m), setenta e três graus nordeste (73º NE), duzentos e quinze metros (215m), dez graus nordeste (10º NE), quatrocentos e oitenta metros (480m), dois graus noroeste (2º NW), setecentos metros (700m), seteta e seis graus sudeste (76º SE), seiscentos metros (600m), quarenta e nove graus sudoeste (49º SW), setecentos metros (700m), dez graus sudoeste (10º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º A presente autorização, de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$410,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales