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DECRETO Nº 19.104, DE 4 de julho DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Álvaro Remijo Rubens Perrone a pesquisar calcário e associados no município de Laranjeiras, no Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Álvaro Remijo Rubens Perrone a pesquisar calcário e associados numa área de quinhentos hectares (500 ha), situada no lugar denominado Sapucari, no distrito e município de Laranjeiras, no Estado de Sergipe, área essa delimitada por um polígono mistilínio, que tem um vértice a dois mil metros (2.000m), no rumo verdadeiro sessenta e nove graus noroeste (69º NW); na confluência dos rios Ganhamaroba e Sergipe, e cujos lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e quatrocentos metros (1.400m), sul (S); dois mil e cem metros (2.100m), vinte graus sudeste (20º SE); mil e setecentos metros (1.700m), sessenta graus sudeste (60º SE). O lado curvilíneo da poligonal é a margem direita do rio Sergipe, compreendida entre o último vértice e o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Sales