DECRETO N. 19.105 – DE 4 DE JULHO DE 1945
Autoriza os cidadãos brasileiros Napoleon Manassa e Luís de Giacomo Júnior a pesquisar quartzo, caulim, mica e associados no município de Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Napoleon Monassa e Luís de Giacomo Júnior a pesquisar quartzo, caulim, mica e associados numa área de dez hectares (10 ha), situada no lugar denominado Sítio da Ludovina, no distrito de Simão Pereira, município de Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e cinco metros (305 m), rumo dez graus e trinta minutos noroeste (10º 30’ NW) magnético, da confluência dos córregos Tinguá, e da Ludovina e os lados, que partem dêsse vértice, com quatrocentos metros (400 m) e rumo setenta e quatro graus sudeste (74º SE) magnético, duzentos e cinqüenta metros (250 m) e dezesseis graus nordeste (16º NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos ao Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Sales.