DECRETO N

DECRETO N. 19.108 – DE 4 DE JULHO DE 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Durval de Araújo Ribeiro a pesquisar minério de ferro no município de Cerro-Azul, no Estado do Paraná

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Durval de Araújo Ribeiro a pesquisar minério de ferro em duas diferentes áreas, perfazendo um total de quatrocentos e noventa e três hectares (493 ha), situada no distrito e município de Cerro Azul, no Estado do Paraná, e assim definidas: a primeira (1ª) com trezentos e sessenta e três hectares (363 ha) está localizada um imóvel denominado Tijuco Prêto e é delimitada por um polígono retilíneo irregular que tem um vértice a mil duzentos e vinte metros (1.220 m), ao rumo magnético cinqüenta e nove graus sudoeste (59º SW) do ponto de interseção dos eixos das estradas Santa Cruz-Itaperuçu, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil quinhentos e trinta metros (2.530 m), vinte graus e trinta minutos sudeste (20º 30’ SE); novecentos metros (900 m), setenta graus sudoeste (70º SW); mil cento e oitenta metros (1.180 m), vinte graus e trinta minutos noroeste 20º 30’ NW); mil oitocentos e trinta, metros (1.830 m), setenta graus sudoeste (70º SW); novecentos e trinta metros (930 m), vinte graus e trinta minutos noroeste (20º 30’ NW); mil oitocentos e oitenta metros (1.880 m), oitenta graus e quarenta e cinco minutos nordeste (80º 45’ NE); oitocentos metros (800 m), vinte graus e trinta minutos noroeste (20º 30’ NW); novecentos metros (900 m), setenta graus nordeste (70º NE); a segunda (2ª) com cento e trinta hectares (130 ha), localiza-se no imóvel Santiago e é delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a oitocentos metros (800 m), no rumo magnético dez graus nordeste (10º NE) do ponto de amarração já aludido, e, os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), sessenta e três graus nordeste (63º NE); mil e trezentos metros (1.300 m), vinte e sete graus e quinze minutos noroeste (27º 15’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrrnos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e trinta cruzeiros (Cr$ .. 4.930,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.