DECRETO Nº 19.109, DE 4 DE JULHO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro José Dias de Gouveia a pesquisar calcário e associados no município de Jacuí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Dias de Gouveia a pesquisar calcário, e associados, no lugar denominado Fazenda Fortaleza, no distrito de Santa Cruz das Areias , município de Jacuí, no Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e oito hectares, delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a cento e oitenta e oito metros, (188 m), no rumo magnético setenta graus sudeste (70º SE), do canto nordeste (NE) da casa de Joaquim Francisco de Paulo, e os lados que convergem no vértice considerado tem, a partir dêle os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinqüenta metros (550 m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos sudeste (59º 30’ SE); setecentos metros (700 m), trinta e dois graus nordeste (32º NE).
Art. 2º Esta autorização e outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará taxa de trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$380,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Rio de Janeiro, 4 de Julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles