DECRETO Nº 19.110, DE 5 DE JULHO DE 1945.

Declara perempta a concessão outorgada a Rádio Sociedade Farroupilha Limitada .

O PRESIDENTE DA REPUBLICA ;usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do § 2º do Regulamento que baixou aprovado pelo Decreto nº 21.111, de 1 de março d 1932,

decreta:

Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada a Rádio Sociedade Farroupilha Limitada pelo decreto nº 117 de 5 de abril de 1935.

Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrario .

Rio de Janeiro ,de julho de 1945,124º da Independência e 57 da Republica.

GETULIO VARGAS

João de Mendonça Lima