DECRETO N. 19.114 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1930
Approva os estudos definidos do 1º trecho do prolongamento de Palmeira dos Indios a Collegio, a cargo de “The Great Western of Brazil Railway Company, Limited, e o respectivo orçamento, na importancia de 6.089:523$854
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu “The Great Western of Brazil Railway Company Limited”, na conformidade do disposto no § 1º da condição 1ª do termo de accordo de 13 de novembro de 1926, celebrado ex-vi do § 3º da clausula VI do contracto autorizado pelo decreto n. 14.326, de 24 de agosto de 1920; e tendo em vista as informações da Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados, de acordo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, os estudos definitivos do 1º trecho do prolongamento de Palmeira dos Indios a Collegio, com a extensão de 51,500 kilometros, procedidos por “The Great Western of Brazil Railway Company, Limited”, e o orçamento na importancia de seis mil e oitenta e nove contos quinhentos e vinte e tres mil oitocentos e cincoenta e quatro réis), papel, organizado pela Inspectoria Federal das Estradas, para o preparo do leito da linha e acquisição do material nacional necessarios para a construcção daquelle trecho.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.