DECRETO N. 19.115 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1930
Concede permissão á Companhia Aeronautica Brasileira, sociedade anonyma brasileira, para estabelecer trafego aereo no território Nacional
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Attendendo ao que requereu a Companhia Aeronautica Brasileira, sociedade anonyma brasileira, e de accôrdo com o art. 64 do Regulamento para os Serviços Civis de Navegação Aerea, approvado pelo decreto n. 16.983, de 22 de julho do 1925,
DECRETA:
Artigo unico. Fica concedida é Companhia Aeronautica Brasileira, sociedade anonyma brasileira, com séde nesta Capital, a permissão para estabelecer o trafego aereo commercial no territorio nacional, podendo estender as suas linhas até o Uruguay, Argentina e as Guyanas, caso obtenha para esse fim a autorização dos respectivos Governos.
Paragrapho unico. A presente, concessão não implica monopolio ou privilegio de especie alguma, nem qualquer onus para a União, a ficara subordinada ás prescripções do Regulamento para os Serviços Civis de Navegação Aerea, approvado pelo decreto n. 16.983, de 22 de julho de 1925, e demais disposições já existentes ou que vierem a existir, referentes ou applicaveis aos serviços de que objecto.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.