DECRETO N. 19.116 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1930

Approva projecto e orçamento, na importancia de réis 1.384:394$677, para a construção de um ramal, com a extensão de 4,570 kilometros, ligando a estação de Canoinhas, no kilometro 325-100, da linha de São Francisco, da Companhia Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande, á cidade de Ouro Verde.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constantes do offíco n. 79/S, de 23 de janeiro do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, que com este baixam rubricados pelo Director Geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Publicas, para a construção de um ramal, com a extensão de 4.570 kilometros, ligando a estação de Canoinhas, no kilometro 325-100 da linha de São Francisco, da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, á cidade de Ouro Verde.

§ 1º A despeza, até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia de mil tresentos e noventa e quatro mil seiscentos e setenta o sete réis (1.384:394$677), depois de comprovada em regular tomada de contas, deverá ser custeada pelo producto das taxas addicionaes a que se refere a portaria de 21 de janeiro de 1921.

§ 2º Para conclusão das obras, fica fixado o prazo de oito mezes, a contar da data de notificação à Companhia requerente.

§ 3º As despezas com as desapropriações dos terrenos necessarios á referida construção correrão exclusivamente por conta da municipalidade de Ouro Verde, que se comprometteu a entregal-os á Companhia livres e desembaraçados de qualquer onus.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA

Victor Konder