Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 19.116, DE 6 DE JULHO DE 1945.
Extingue o Destacamento Misto de Fernando de Noronha e autoriza a organização de uma Guarnição na mesma ilha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a” da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É extinto o Destacamento Misto de Fernando de Noronha, criado pelo Decreto-lei nº 4.014-A, de 13 de janeiro de 1942.
Art. 2º Fica o Ministro da Guerra autorizado a organizar a Guarnição de Fernando de Noronha, com elementos do Destacamento ora extinto, sob o comando de oficial superior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra