DECRETO Nº 19.120, DE 9 DE JULHO DE 1945.

Transfere a sede do 1º Corpo de Cavalaria de Alegrete para São Gabriel.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É transferida, de alegrete para São Gabriel, no Estado do Rio Grande do Sul, a sede do 1º Corpo de Cavalaria, ficando, assim, alterado o § 2º do art. 3º do Decreto nº 16.507, de 1 de setembro de 1944.

Art. 2º Enquanto se processam os trabalhos de adaptação do respectivo Quartel General em sua nova sede, êsse Grande Comando ficará instalado na cidade de Pôrto Alegre.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Eurico G. Dutra