DECRETO N. 19.122 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1930

Supprime um logar de continuo do quadro supplementar da Inspectoria Federal das Estradas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 2º do decreto n. 5.581, de 30 de novembro de 1928,

DECRETA:

Artigo unico. Fica supprimido um logar de continuo do quadro supplementar da Inspectoria Federal das Estradas, vago com a promoção de Manoel de Oliveira Lemos.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA

Victor Konder.