DECRETO Nº 19.122, DE 9 DE JULHO DE 1945.
Aprova projeto e orçamento para obras no pôrto de Ilhéus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$73.868,00 (setenta e três mil oitocentos e sessenta e oito cruzeiros), que com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de um muro de fechamento da área do pôrto de Ilhéus e portões de acesso à mesma, no Estado da Bahia, correndo à conta de capital do referido pôrto a importância que fôr apurada como efetivamente despendida até aquêle limite.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
João de Mendonça Lima