DECRETO N. 19.125 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1930
Prorroga, por mais cinco annos, o prazo concedido pelo decreto n. 11.503, de 23 de fevereiro de 1915, e prorrogado pelo decreto n. 16.742, de 17 de fevereiro de 1925, a The National City Bank of New York, para funcionar no Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil. attendendo ao que requereu The National City Bank of New York, Estados Unidos da América do Norte, autorizado a funccionar no Brasi! pelo decreto nº 11.503, de 23 fevereiro de 1915, pelo prazo de dez annos, que foi prorogado por mais cinco annos pelo decreto nº 16.712, de 17 de fevereiro de 1925, resolve prorogar, por mais cinco annos, o prazo de que tratam os mesmos decretos, mediante as condições no primeiro estabelecidas o ficando o referido Banco obrigado a completar a realização do capital de nove mil contos de réis, estipulado para as suas succursal e agencias do Brasil, no prazo de trinta dias, contados da publicação do presente decreto.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho.