DECRETO N. 19.128 – DE 3 DE MARÇO DE 1930
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 7:480$000, para pagamento a D. Maria Drummond Fernandes, viuva de Francisco Martins Fernandes, fiscal signaleiro da Inspectoria da Vehiculos do Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, de accôrdo com a autorização constante do art. 1º, alinea a, do decreto legislativo n. 5.752, de 27 de dezmbro de 1929, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de sete contos quatrocentos e oitenta mil réis (7:480$000), para pagamento a D. Maria Drummond Fernandes, viuva, de Francisco Martins Fernandes, fiscal signaleiro da Inspectoria de Vehiculos do Districto Federal, no periodo de 10 de junho de 1928 a 31 de dezemhro de 1929, da pensão que lhe foi concedida por lei.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA.
Angusto de Vianna do Castello.