DECRETO Nº 19.130, DE 10 DE JULHO DE 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DecretA:

Art. 1º Ficam suprimidos seis cargos da classe C, da carreira de Atendente, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Adelmar Reinders, Alzira de Brito Monteiro, Alzira de Carvalho, Carmelino de Andrade, Sebastião Panareri Crussi, e aposentadoria de Maria de Santis, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema