DECRETO Nº 19.131, DE 10 DE JULHO DE 1945.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido um cargo da classe F, da carreira de Contínuo, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Joaquim da Fonseca, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema