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DECRETO N. 19.134 – DE 10 DE julho DE 1945
Suprime cargo provisório
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo provisório da classe K da carreira de Químico Agrícola, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vago em virtude da promoção de Omar Viana, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Apolonio Salles.
GETULIO VARGAS.