DECRETO N. 19.135 – DE 12 DE MARÇO DE 1930
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 124:721$373, para pagar a Gustavo Gavotti e sua mulher, D. Adéle Fiorita Gavotti, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.589, de 5 de dezembro de 1928, rectificado pelo numero 5.744, de 4 de dezembro de 1929, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 124:721$373 (cento e vinte e quatro contos, setecentos e vinte e um mil tresentos e setenta e tres réis), afim de ocorrer ao pagamento devido a Gustavo Gavotti e sua mulher, D. Adéle Fiorita Gavotti, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.