DECRETO Nº 19.136, DE 10 DE julho DE 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 letra a da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n.º,. do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1,º Ficam suprimidos dois cargos da classe 4, da carreira de Marinheiro, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde vagos em virtude da aposentadoria de Alexandre da Silva Couto e Sávio Felício, ficando sem aplicação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.

Getúlio Vargas

Gustavo Capanema