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DECRETO Nº 19.138, DE 10 DE julho DE 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 letra a da Constituição e nos têrmos do art. 1º alínea n. do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos um cargos da classe C, da carreira de Prático de Laboratório do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde vagos em virtude da aposentadoria de Martiniano Martins Catita ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de julho de 1943; 124º da Independência e 57º da Republica.

Getúlio Vargas

Gustavo Capanema