Decreto nº 19.139, de 10 de julho de 1945.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos oito cargos da classe B da carreira de Servente, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da aposentadoria de Américo José da Rosa; da demissão de Geraldo Conceição; da promoção de Alzira Santos, Amélia de Barros Azambuja, Antônio Rodrigues de Lima, José Assunção Toledo, Pedro Monteiro e Silva e Válter Gonçalves de Oliveira ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1945, 124º da Independência 57º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema