DECRETO N. 19.140 – DE 14 DE MARÇO DE 1930
Approva o projecto e respetivo orçamento, na importancia de 302:667$9, para a execução de melhoramentos na estação de “Palmeiras”, da Estrada de Ferro do Paraná, arrendada à Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendento ao que requereu a Companhia estrada de Ferro se São Paulo-Rio Grande. Arrendataria da Estrada de Ferro do Paraná, e tendo em vista as informações da Inspetoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo único. Ficam approvado o projecto e respectivo orçamento, na importancia de tresentos e dous contos seiscentos e sessenta e sete mil e nove réis (302:667$009), que com este baixam rubricados pelos director geral de expediente da Secretaria do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a execução de melhoramentos na estação de “Palmeira”, da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.
Paragrafho unico. A despeza que for effectuada com esses melhoramentos, até o maximo do orçamento ora approvado, depois de comprovada em tomada de contas, deverá ser levada à conta de capital, na fórma da clausla 67, § 5º, do contracto autorizado pelos decreto n. 11.905, de 19 de janeiro de 1916, ficando fixado o prazo de oito meses para conclusão das obras, a contar notificação á companhia arrendaria da approvação do projecto e orçamento que com este baixam.
Rio de Janeiro 14 de março 1930, 109º da Independencia e 12º República.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.