DECRETO Nº 19.142, DE 11 de julhoo DE 1945.
Dispõe sôbre as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista do Instituto Félix Pacheco e do Departamento Federal de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transformada, na forma da relação anexa, em função de fotógrafo-auxiliar, referência VIII, e transferida, para a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto Félix Pacheco, uma função de investigador, referência VIII, da Tabela congênere do Departamento Federal de Segurança Pública.
Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará exercida por José Otoni Beloti.
Art. 2º Fica sem efeito a transformação pelo Decreto número 17.415, de 22 de dezembro de 1944, de uma função de investigador, referência VII, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Federal de Segurança Pública, em fotógrafo-auxiliar, referência VII, da Tabela congênere do Instituto Féliz Pacheco.
Art. 3º Fica transformada, na forma da relação anexa, em fotógrafo-auxiliar, referência XI, a função de fotógrafo, da mesma referência, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto Félix Pacheco.
Art. 4º Ficam criadas, conforme a relação anexa, 58, funções de investigador, referência VII, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Federal de Segurança Pública.
Art. 5º A despesa com a execução do disposto no artigo anterior, na importância anual de Cr$ 382.800,00 (trezentos e oitenta e dois mil e oitocentos cruzeiros), correrá, durante o segundo semestre dêste ano, à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei nº 7.725, de 11 de julho de 1945.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor no dia 1 de julho de 1945, com exceção do disposto nos arts. 1º e 2º, que vigorará a partir de 1 de janeiro de 19445, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
DEPARTAMENTO FEDERAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Tabela Numéica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
| Investigador |
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| Investigador |
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250 | ...................................... | XI | Ordinária | 250 | ......................................... | XI |
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257 | ...................................... | X | Ordinária | 257 | ......................................... | X |
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320 | ...................................... | IX | Ordinária | 320 | ......................................... | IX |
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343 | ...................................... | VIII | Ordinária | 343 | ......................................... | VIII |
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597 | ...................................... | VII | Ordinária | 655 | ......................................... | VII |
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1.767 |
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| 1.825 |
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
D.F.S.P. – INSTITUTO FÉLIX PACHECO
Tabela Numéica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
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| Fotógrafo Auxiliar |
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1 | Fotógrafo ..................... | XI | Ordinária | 1 | ......................................... | XI |
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1 | Investigador ................. | VIII | Ordinária | 1 | ......................................... | VIII |
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2 |
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| 2 |
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