DECRETO N. 19.143 – DE 17 DE MARÇO DE 1930
Abre no Ministerio da Justiça e Negocios Inferiores o credito de 3:090$222 para pagamento ao bacharel Antonio Francisco Leite Pindahyba, juiz federal em Alagoas.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o tribunal de Contas nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, do 8 de novembro de 1922, resolve, de acordo com a autorização constante do art. 1º, alinea a, do decreto legislativo n. 5.752, de 27 do dezembro ultimo, abrir ao Ministerio da justiça e Negocios interiores o credito especial de três contos seiscentos e noventa mil duzentos e vinte e dous réis, (3:690$222) para pagamento ao bacharel Antonio Francisco Leite Pindahyba. juiz federal em Alagoas gratificação addicional de 20% sobre seus vencimentos a que tem direito durante o periodo de 29 de maio a 31 de dezembro de 1929.
Rio de Janeiro, em 17 de março de 1930, 109º da Independencia e 42º da República.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.