DECRETO Nº 19.143, DE 11 DE JULHO DE 1945.

Altera o Regimento da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 7.935, de 25-9 de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido no Cáp. II, art. 3º, como fazendo parte do Serviço de Administração:

VIII – Seção de Assistência Social:

a) fiscalizar as faltas e pedidos de licença para tratamento de saúde dos empregados, bem como verificar as doenças em pessoa da família dos mesmos;

b) promover visitas periódicas às famílias dos portuários, prestando informações úteis e aconselhando a prática de normas de higiene, alimentação e outras de igual natureza;

c) receber, examinar e informar todos os papéis referentes à assistência social;

d) velar pela boa higiene dos locais de trabalho, propondo as medidas que se tornarem necessárias;

e) fiscalizar a aplicação dos auxílios que forem concedidos pela Superintendência e relativos ao Fundo de Assistência Social;

f) auxiliar os empregados passíveis de aposentadoria, para conseguir os documentos necessários para êsse fim, bem como interessar-se junto ao IAP dos Marítimos pelo andamento dos processos;

g) difundir tanto quanto possível a necessidade de aperfeiçoamento do pessoal, promovendo iniciativas que conduzem à realização dêsse objetivo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima